segunda-feira, 27 de julho de 2009

Primeira jornada educacional: unificação incondicional dos níveis do ensino básico moçambicano


Falar das políticas de educação, equivale, grosso modo, falar das diversas ações levadas à cabo pelo Estado, através da sociedade política, focalizadas para o campo da educação, em diversos âmbitos: expansão, acesso, permanência, currículo, formação docente, financiamento...inicio a primeira jornada educacional discutindo as políticas de expansão da educação básica moçambicana (as sete primeiras classes), subdividas em Ensino primário do primeiro grau (EP1 da 1ª a 5ª classe) e o Ensino Primário do Segundo Grau (6ª e 7ª classes). Moçambique ratificou e é signatário de alguns dos principais documentos das Nações Unidas que defendem a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica. Mas, as leis educacionais de Moçambique (Lei 4/83 de 23 de Março de 1983 e a Lei 6/92 de 6 de Maio de 1992) defendem a progressiva obrigatoriedade do ensino básico, condiciondo ao desenvolvimento do país! Como o país parece apenas crescer economicamente e nunca desenvolver, então, os governantes encontram respaldo suficiente para manter a organzição da educação básica tal como está que, per si, é excludente: apassagem de um grau para outro é sancionada por um exame. E, não somente: o número de escolas do segundo grau é geometricamente inferior ao das Escolas do primeiro grau (...) continua

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