quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O Direito à educação superior pública e a exclusão de acesso

Num artigo por mim publicado no Jornal ~"O País" do dia 18 de Janeiro de 2009 e também publicao no Bantulândia, no qual discutia as políticas de expansão e de acesso à educação superior pública em Moçambique, considerando-a como parte integrante dos direitos humanos, sustentei que aquelas políticas, em Moçambique, eram de caráter excludente. A minha tese fundamentava-se, primordialmente, numa análise qualitativa, isto é, o modo da expansão do ensino superior público em Moçambique, que não estava consoante com a organização do ensino médio moçambicano: privilégio para as áreas das ciências naturais exatas, em detrimento da área das ciências sociais e humanas.
Desta vez, reinicio, após um tempo de pausa, a discussão sobre o direito à educação em Moçambique, focalizando o ensino superior. Tentarei fazer uma análise quantitativa, mesmo que sumariamente. Começo por comentar a informação contida no jornal notícias de hoje, quarta-feira, segundo a qual, a maior e mais antiga Universidade do país vai disponibilizar o número de vagas menor em relação ao ano passado, na ordem de 96 lugares. Certamente, há razões administrativas para tal. Porém, optar por reduzir o número de vagas, na dita prestigiada universidade pública do país, no mínimo fere o direito humano do cidadão moçambicano à educação superior pública. Ademais, a UEM adotou uma política de expansão interna de merecido mérito. Porém, esse mérito cai por terra quando se anuncia uma redução na oferta de vagas, num momento em que a busca pela educação superior tornou-se uma "febre", algo já previsto na Conferência para a Educação Superior promovida pela UNESCO em 1998.